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Milhões de pessoas no Brasil vivem expostas a doenças que poderiam ser evitadas, e que podem levar à morte por contaminação por falta de saneamento. Esse é o cenário quase dois anos depois de entrar em vigor o Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado na Lei 14.026 de 2020, quando os investimentos no setor atingiram R$ 13,7 bilhões — valor insuficiente para que sejam cumpridas as metas da legislação atualizada.
Somente 50% do volume de esgoto do país recebe tratamento, o que equivale a mais de 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto in natura sendo despejadas diariamente na natureza. Municípios dos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais ocupam as primeiras posições do ranking, liderados por Santos (SP). Entre os 20 piores estão municípios da região Norte, alguns do Nordeste e Rio de Janeiro. A última posição é ocupada por Macapá (AP).
Ao comparar as 20 melhores cidades do ranking contra as 20 piores, o estudo aponta diferenças nos indicadores de acesso. Enquanto 99,07% da população das 20 melhores têm acesso a redes de água potável, 82,52% da população dos 20 piores municípios têm esse serviço.
O estudo também aponta discrepância na porcentagem da população com rede de coleta de esgoto: 95,52% da população nos 20 melhores municípios têm os serviços; enquanto somente 31,78% dos moradores nos 20 piores municípios são abastecidos com a coleta do esgoto.
Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, caminha na contramão dos municípios que apresentam falha na prestação do saneamento básico. Na cidade, 100% da população conta com acesso ao esgoto nas residências oferecido pela Superintendência de Água e Esgotos - SAE. Para a diretora da autarquia, Letícia de Castro Fernandes Garcia, o cenário é positivo e resulta em mais qualidade de vida para a população. “Esse serviço reflete em mais saúde e facilita o desenvolvimento da sociedade. O saneamento além de evitar doenças a partir do contato com o esgoto, faz a cidade mais atraente no ponto econômico e, principalmente, em preservação do meio ambiente”, ressaltou.
Os dados constam da 14ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, com foco nos 100 maiores municípios brasileiros. Divulgado em 2022, quando se comemorou o Dia Mundial da Água, o relatóriofaz uma análise dos indicadores de 2020 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O estudo busca mostrar quais são os desafios que o Brasil ainda enfrenta para cumprir com os compromissos nacionais e internacionais em água tratada, coleta e tratamento de esgoto.
Novo marco legal
O novo marco do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020) completou um ano em julho de 2021. Sancionada com 12 vetos presidenciais, mantidos posteriormente pelo Congresso Nacional, a norma alterou a legislação então em vigor como forma de abrir caminho para atrair investimentos privados para o setor e universalizar o tratamento de esgoto e o abastecimento de água no país.
A nova lei teve como base a Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação concluída no Congresso. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto sobre o mesmo tema (PL 4.162/2019), relatado no Senado por Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto aprovado por deputados e senadores deu origem ao novo marco legal. As medidas a serem tomadas a partir dele, no entanto, ainda estão atrasadas, como registrou o relator da matéria.
— Há um atraso muito grande dos estados em fazer os seus projetos de regionalização, o que pode vir a afetar enormemente a eficiência do novo marco do saneamento — disse Tasso à Rádio Senado.
Regras
Com a aprovação da lei, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a editar normas de referência. Essas regras de caráter geral devem ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória. O novo marco legal do saneamento básico inclui, entre os seus princípios fundamentais, a prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização; seleção competitiva do prestador dos serviços; e prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Para que o Brasil consiga universalizar os serviços de esgotamento sanitário no Brasil, com base no horizonte de planejamento de 2035, o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, aponta que são necessários investimentos de R$ 149,5 bilhões, dos quais R$ 101,9 bilhões precisam ser aplicados em coleta de esgotos, enquanto R$ 47,6 bilhões devem ser empregados no tratamento. No Brasil há 60 agências infranacionais atuando no setor de saneamento, sendo 25 estaduais, uma distrital, 28 municipais e seis intermunicipais. Em termos de abrangência, aproximadamente 65% dos municípios brasileiros estão vinculados a essas entidades.
Operadoras privadas
Na avaliação da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon), entidade que reúne as operadoras privadas de saneamento no Brasil, o novo marco legal do saneamento estabeleceu as premissas fundamentais para o Brasil deixar de figurar nos últimos lugares do ranking mundial de cobertura de serviços de água e esgoto à população.
A Abcon/Sindcon considera que a Lei 14.026, de 2020, aponta um caminho estruturado para o setor, ancorado em três grandes pilares que visam a universalização dos serviços de saneamento básico: regulação adequada; maior competição; geração de ganhos de escala aprimorada na prestação dos serviços.
A entidade ressalta que a regulação adequada decorrerá da atuação da ANA, com a edição de normas de referência do setor e apoio aos reguladores infranacionais. Considera ainda que a competição promoverá mais eficiência e maior abertura do mercado aos novos operadores, viabilizando os investimentos necessários para a universalização e promovendo maior qualidade dos serviços prestados à população.